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  • Foto do escritorThaissa Figueiredo

Recuperação de crédito tributário para empresas no Simples Nacional

Atualizado: 4 de fev. de 2021




Tema cada vez mais recorrente e divulgado nas redes sociais e informativos é a recuperação de crédito tributário para empresas optantes pelo Simples Nacional, mas afinal, no que consiste essa recuperação?

No sistema tributário brasileiro temos vários tipos de tributação, dentre elas a tributação monofásica, que é basicamente quando um integrante da cadeia produtiva paga de forma projetada todo o valor referente a PIS/COFINS de todos os integrantes do ciclo do produto. Exemplificando, uma fabricante de cosméticos faz a projeção de toda a tributação dos produtos que revende e realiza o recolhimento que, a priori, seria feito de forma segregada pela distribuidora e pelo comerciante. Essa técnica é utilizada pelo fisco para facilitar a fiscalização em alguns seguimentos com grande fluxo, como peças automotivas, bebidas frias, cosméticos, dentre outros.

Ocorre que empresas enquadradas no Simples Nacional ao fazer a sua apuração mensal devem segregar os produtos adquiridos para revenda se que enquadrem nessa situação, visto que as mesmas, não tem direito a aproveitamento de crédito como empresas no lucro real e presumido.

Porém, a maioria das empresas por desconhecer esse direito, acaba fazendo o recolhimento do PIS/COFINS em duplicidade gerando o direito a recuperação do crédito tributário pago de forma indevida.

Como é frequente os casos onde contribuintes fazem pagamentos indevidos a Receita Federal na Instrução Normativa n.º 1717/2017 regulamentou o pedido de restituição administrativa para pagamentos indevidos, onde através de requerimento administrativo, devidamente instruído dos respectivos comprovantes é possível solicitar a restituição desses valores, os quais, após análise, são restituídos na conta corrente da empresa em até 60 (sessenta) dias úteis.

Não são todas as empresas enquadradas no Simples Nacional que tem esses créditos, somente aquelas que comercializam produtos monofásicos, sendo mais frequente encontrar esses créditos em alguns seguimentos como farmácias, autopeças, revenda de pneus, lojas de cosméticos, mercados/mercearias, lojas de utilidades, bares e restaurantes entre outros.

Para poder solicitar essa recuperação é importante a empresa ter as notas de saídas e os extratos do PGDAS, onde um profissional devidamente capacitado realizará a apuração para identificar a existência ou não desses créditos, que podem ter os mais diversos valores, e em alguns casos ultrapassar os seis dígitos, vistos que é possível solicitar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Sempre importante procurar um profissional devidamente capacitado para realizar essa recuperação, pois caso seja solicitado de forma incorreta pode haver a incidência de multa sobre valores restituídos de forma irregular, todavia, não se deve deixar de fazer essa análise, visto que muitas empresas, principalmente no cenário econômico atual conseguiram restituir valores consideráveis, de forma rápida, obtendo assim injeção de ânimo do fluxo de caixa, ajudando a enfrentar as dificuldades financeiras trazidas pela pandemia da COVID-19.

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