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Acidente de Trabalho: Saiba o que é acidente de trabalho, quando a empresa deve emitir a CAT e quais são os direitos garantidos ao trabalhador pela CLT e pelo INSS.

  • Foto do escritor: Letícia Ferreira
    Letícia Ferreira
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Um acidente de trabalho é todo acontecimento que ocorre durante o exercício da atividade profissional e causa lesão corporal, doença ou abalo psicológico que prejudica, de forma temporária ou permanente, a capacidade de trabalho do empregado. De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, ele também pode ser reconhecido quando ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho — o chamado acidente de trajeto.

Esses eventos vão muito além de quedas e cortes. Situações como problemas de saúde causados por esforço repetitivo, exposição a produtos químicos, estresse extremo e assédio moral também podem ser enquadradas como acidentes ou doenças ocupacionais, desde que haja relação direta com o trabalho exercido.

O primeiro passo após o acidente é a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Esse documento deve ser enviado ao INSS pelo empregador até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. A CAT é essencial para garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e à proteção legal. Caso a empresa não faça a comunicação, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública pode emitir.

Se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias, ele passa a receber o auxílio-doença acidentário, um benefício pago pelo INSS. Durante esse período, o contrato de trabalho fica suspenso, mas a empresa deve continuar recolhendo o FGTS — uma diferença importante em relação ao auxílio-doença comum.

Ao retornar ao trabalho, o empregado tem estabilidade de 12 meses, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa nesse período. Essa regra busca garantir segurança financeira e tempo para a readaptação.

Além disso, quando o acidente acontece por negligência da empresa, como falta de equipamentos de segurança, ausência de treinamento ou descumprimento das normas de segurança, o trabalhador pode pedir indenização por danos morais e materiais.

Em casos mais graves, a empresa também pode ser multada e até responder judicialmente por crime de lesão corporal.

Em resumo: acidente de trabalho não é um “acidente de percurso” da vida — é um fato jurídico sério, que exige responsabilidade da empresa e proteção ao trabalhador. A prevenção é um dever legal e ético, e a omissão pode custar caro.


 
 
 

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