Carteira de trabalho não assinada
- Giovana Figueiredo
- 24 de set.
- 2 min de leitura
Direitos do trabalhador
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um dos principais instrumentos de proteção do empregado no Brasil. Ela registra a vida profissional do trabalhador e garante acesso a uma série de direitos previstos na legislação. Ainda assim, muitos trabalhadores exercem suas funções sem que o empregador realize a devida anotação, situação que caracteriza uma grave irregularidade. A ausência de registro formal não significa que o vínculo empregatício deixa de existir. Ao contrário, a lei reconhece os direitos do trabalhador mesmo diante da omissão do patrão.
O que significa trabalhar sem carteira assinada?
Trabalhar sem carteira assinada significa desempenhar atividades de forma subordinada, com horário definido e pagamento de salário, mas sem que o empregador formalize o contrato na CTPS. É uma prática comum em diversos setores da economia, principalmente entre profissionais de baixa e média renda, mas que não afasta a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho. A informalidade fragiliza a posição do trabalhador, já que ele fica mais vulnerável à perda de direitos, mas não o desampara juridicamente.
Quais direitos o trabalhador possui sem registro em carteira?
Apesar da omissão do empregador, o trabalhador sem carteira assinada possui os mesmos direitos de quem atua formalmente. Isso inclui o pagamento de salário, o depósito de FGTS, o recebimento de férias acrescidas de um terço, o décimo terceiro salário e o descanso semanal remunerado. Em caso de dispensa, também há direito ao aviso-prévio, às verbas rescisórias e, quando aplicável, à multa de quarenta por cento sobre o saldo do FGTS. O vínculo de emprego é reconhecido sempre que estiverem presentes os requisitos de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, independentemente de anotação formal.
Como comprovar o vínculo de emprego sem a assinatura da carteira?
O trabalhador que atua sem carteira assinada pode buscar o reconhecimento do vínculo perante a Justiça do Trabalho. Para isso, é necessário apresentar provas que confirmem a relação de emprego. Testemunhas, recibos de pagamento, conversas em aplicativos de mensagens, e-mails ou qualquer documento que demonstre a prestação habitual de serviços podem ser utilizados. O empregador, por sua vez, tem a obrigação de efetuar o registro desde o primeiro dia de trabalho, de modo que a ausência de anotação não prejudica a caracterização do contrato.
Consequências para o empregador
Manter empregados sem registro em carteira é uma infração trabalhista que pode gerar multas administrativas, além de condenações judiciais. A informalidade retira do trabalhador garantias essenciais e, por isso, é combatida pela fiscalização do Ministério do Trabalho e pela própria Justiça. Além dos encargos salariais, o empregador pode ser responsabilizado pelo recolhimento retroativo de contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, assegurando ao empregado todos os direitos que deixou de receber durante o período de informalidade.
Considerações finais
A ausência de registro na carteira de trabalho não retira do trabalhador o direito de ver reconhecido seu vínculo empregatício. A legislação brasileira é clara ao estabelecer que a realidade do contrato se sobrepõe à forma, de modo que, uma vez comprovada a prestação de serviços nos moldes da CLT, todos os direitos devem ser assegurados. O conhecimento dessas regras é fundamental para que o trabalhador não seja prejudicado pela prática da informalidade. Informar-se sobre a legislação trabalhista é um passo importante para garantir condições dignas de trabalho e o pleno exercício da cidadania.








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