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  • Lorrany Leles

Medidas protetivas na Lei Maria da Penha de nº 11.340/2006

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha tem como objetivo coibir e prevenir atos de violência doméstica contra a mulher e responsabilizar os agressores. Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

As medidas protetivas de urgência são alternativas legais que a mulher que se encontre em situação de vulnerabilidade pode solicitar ao delegado de polícia, Ministério Público ou Defensoria Pública. Essa proteção se estende a mulheres transexuais, e caso que envolve duas mulheres, é aplicável também entre ex-namorados, desde que a vítima seja mulher. A violência doméstica e familiar pode ser psicológica, patrimonial, física, moral e sexual.

A principal medida é o afastamento imediato do agressor da residência, quando feito o requerimento, o juiz tem o prazo de 48h para analisar e proferir a decisão.

Após a concessão da medida protetiva são empreendidos esforços para que sejam cumpridas as determinações, o juiz pode estender outras restrições para o acusado de violência, como: a prestação de alimentos provisórios para a vítima, suspensão de visitas aos dependentes menores, frequentação de determinados lugares em que a mulher frequente, restrição de limite de distância entre a vítima, entre outros.

Ademais, a autoridade policial possui protocolos imediatos que podem ser seguidos, por exemplo:

● encaminhar a vítima ao hospital ou posto de saúde, e ao Instituto Médico Legal, a fim de realizar o exame de corpo de delito, e determinar outras perícias necessárias;

● Acompanhar a vítima para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

● Fornecer transporte para a vítima e seus dependentes para um local seguro, sem a presença do agressor, quando houver risco de vida;

● Informar à vítima os direitos a ela conferidos na Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para eventuais ações de família, como divórcio;

Existem casas de apoio para as vítimas que servem de lar provisório para as mulheres e dependentes, será oferecido atendimento e acompanhamento psicológico, social, jurídico, orientação e informação às mulheres em situação de violência.

Caso seja descumprida a medida protetiva, a polícia deverá ser acionada de forma imediata.

A lei determina a criação de Delegacias Especializadas da Mulher (DEAM), e a Patrulha Maria da Penha que é composta por policiais militares que acompanham diariamente as vítimas.


Lorrany Leles,

Graduanda em Direito

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