Conforme já salientado anteriormente em artigo anterior, quanto aos programas de Governança corporativa, importante destacar que não há impedimento para que pequenas e médias empresas, mesmo com orçamentos reduzidos, também implementem Programas de Compliance. É o chamado Compliance Trabalhista.
Assim, muitas das medidas de prevenção, acompanhamento e execução que serão são plenamente aplicáveis às empresas com menor porte, desde que realizadas as devidas adaptações às respectivas realidades.
A partir do momento em que as empresas tomam consciência de que, além de procurar maximizar os seus resultados, devem observar os limites de integridade, os Programas de Governança e Compliance assumem um papel de extrema importância.
O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), em seu “Código de Melhores Praticas e Governança Corporativa”, salienta que:
“A prática constante da deliberação ética consolida a identidade, a coerência entre o pensar, o falar e o agir e, consequentemente, a reputação da organização, com reflexos sobre a sua cultura. A boa reputação contribui para redução dos custos tanto de transação quanto de capital, favorecendo a preservação e criação de valor econômico pela organização. “
A reflexão sobre a identidade da organização é fundamental para se desenhar o sistema de Governança da organização, incluindo a observância dos pilares sobre os quais se desenvolve o sistema de conformidade.
Temos como pilares de um Programa de Compliance os que estão descritos no Decreto 8.420/2015,o qual regulamenta a Lei 12.846/2013, os quais passo a resumir:
1. Comprometimento e suporte da alta direção – art 42, incisos I e IX – Para que um Programa de Compliance seja efetivo, é necessário que haja o suporte da alta administração e que esta seja o maior exemplo da execução do programa dentre da empresa.
2. Padrões de conduta e políticas internas – art 42, incisos II e III, XIII e XIX – Os padrões de conduta são definidos no Código de Conduta da empresa. Ali consta a missão, a visão e os valores da empresa. Possui, também toda a base de conduta necessária entre os colaboradores, destes para com os superiores, colaterais, clientes bem como sua relação com terceiros. As políticas internas serão aquelas utilizadas pela empresa para que haja uma aplicabilidade diária do Programa de Compliance.
3. Treinamentos corporativos - art 42, inciso IV – São importantes para a conscientização dos colaboradores em relação a temas de importância para a empresa, como por exemplo: assédio moral, utilização do canal de denúncias, entre outros.
4. Gestão de riscos - art 42, inciso V – Trata-se de um estudo baseado na auditoria ou na pesquisa de clima organizacional, entrevistas, relatórios, processos judiciais ativos, objetivando-se o entendimento de tudo o que acontece internamente para que mediante tais dados, seja possível elaborar uma matriz de riscos, separando-os conforme sua gravidade para que assim se possa elaborar um plano de ação em busca da mitigação.
5. Controles internos - art 42, incisos VI e VII – Servem para assegurar a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da empresa.
6. Canal de denúncia - art 42, inciso X – É o instrumento utilizado para detectar fraudes e irregularidades na empresa, à partir do qual esta pode tomar ações seguras para punir tais irregularidades de forma adequada, após concluir a colheita de todas as demais provas necessárias.
7. Investigação interna - art 42, incisos XI e XII – São processos internos para atender prontamente às denúncias de comportamentos ilícitos ou antiéticos.
8. Due diligence - art 42, incisos XIII e XIV – É a ferramenta indispensável para diligenciar os terceiros, fornecedores, parceiros, distribuidores, utilizada para garantir segurança nos contratos, buscando relacionamento apenas com aqueles que mantém o mesmo grau ético e não tenham valores antagônicos.
9. Auditoria e monitoramento – É a avaliação necessária para identificação do funcionamento dos pilares do Programa de Compliance e verificação dos efeitos esperados.
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