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Acúmulo de função: quando o trabalhador tem direito a receber adicional

  • Foto do escritor: Giovana Figueiredo
    Giovana Figueiredo
  • há 2 minutos
  • 3 min de leitura

No cenário das relações de trabalho, uma situação recorrente enfrentada por empregados brasileiros é o chamado acúmulo de função. Muitas vezes, o trabalhador é contratado para exercer determinada atividade, mas acaba assumindo outras responsabilidades que não estavam previstas em seu contrato. Esse fenômeno levanta dúvidas importantes: quando se trata de mera colaboração natural dentro da empresa e quando, de fato, o empregado passa a ter direito a uma remuneração adicional?

O que é acúmulo de função?

O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador, além das tarefas para as quais foi contratado, passa a desempenhar atribuições diferentes, que demandam maior esforço, tempo ou qualificação, sem que haja a devida contraprestação salarial. É diferente do chamado desvio de função, no qual o empregado é deslocado para uma atividade totalmente diversa daquela estabelecida no contrato de trabalho. No acúmulo, o trabalhador continua exercendo suas funções originais, mas recebe encargos extras que não lhe eram devidos.

Situações que configuram acúmulo de função

Não é qualquer atividade eventual que caracteriza acúmulo de função. O Judiciário trabalhista entende que é natural certa flexibilidade no ambiente de trabalho. Contudo, quando as novas tarefas exigem conhecimentos técnicos específicos, responsabilidades mais elevadas ou representam acréscimo significativo de jornada, há a possibilidade de reconhecimento do direito ao adicional. Imagine, por exemplo, o auxiliar administrativo que passa a desempenhar rotineiramente funções de contador, ou o operador de caixa que, além de registrar as vendas, assume também o gerenciamento de estoque. Nessas circunstâncias, há elementos suficientes para caracterizar o acúmulo.

Direitos do trabalhador em caso de acúmulo de função

Quando a Justiça reconhece que o trabalhador sofreu acúmulo de função, ele pode ter direito ao pagamento de um adicional salarial, que varia de acordo com cada caso concreto e com a interpretação do magistrado. Não há, na CLT, um percentual fixo previsto em lei. Por isso, a análise é sempre casuística, levando em conta a extensão das atividades acumuladas e o impacto que elas geraram sobre a rotina do trabalhador. O fundamento é o princípio da proteção ao salário e a vedação ao enriquecimento sem causa do empregador, que se beneficia do trabalho extra sem remunerar adequadamente o empregado.

Como comprovar o acúmulo de função

Para que haja reconhecimento judicial, é fundamental que o empregado demonstre de forma clara quais funções adicionais passou a exercer, em que período e sob quais condições. Documentos, e-mails, ordens de serviço e até mesmo testemunhas podem ser utilizados para confirmar a alteração da rotina laboral. A prova é essencial, porque nem sempre o simples relato do trabalhador será suficiente. É comum que a discussão seja intensa em juízo, já que as empresas, em regra, contestam a existência do acúmulo ou alegam que as tarefas adicionais fazem parte da função contratada.

Considerações finais

O acúmulo de função é um tema sensível nas relações trabalhistas porque envolve o equilíbrio entre a flexibilidade organizacional da empresa e a proteção ao trabalhador. Reconhecer esse direito não significa impedir que empregados colaborem em atividades complementares, mas sim evitar que sejam explorados com encargos desproporcionais sem a correspondente remuneração. A Justiça do Trabalho tem consolidado entendimentos importantes nesse sentido, assegurando que o empregado receba de forma justa pelos serviços que efetivamente presta.

Conhecer os limites entre colaboração e abuso é essencial para que o trabalhador compreenda sua posição dentro do contrato de trabalho. Em caso de dúvida ou insegurança, a informação é a melhor forma de proteção, permitindo que o empregado exerça sua função com dignidade e consciência dos direitos que lhe são assegurados pela legislação trabalhista.


 
 
 

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