Aviso Prévio e Verbas Rescisórias: o que todo trabalhador CLT precisa saber
- Letícia Ferreira

- 26 de ago.
- 1 min de leitura
O aviso prévio CLT é o período que deve ser respeitado quando empregador ou empregado decide encerrar o contrato de trabalho. Ele serve para dar tempo de adaptação à mudança, seja para que a empresa encontre substituto, seja para que o trabalhador busque nova oportunidade.
Quando a rescisão é por iniciativa do empregador, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e sempre conta como tempo de serviço. Se for o empregado que pede demissão, também pode ser exigido o cumprimento, salvo acordo.
Além do aviso prévio, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de desligamento. Em uma demissão sem justa causa, por exemplo, o empregado deve receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e guias para saque e seguro-desemprego.
Já na rescisão por pedido de demissão, alguns desses direitos não são pagos, como a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso, entender como funciona cada tipo de rescisão evita perdas financeiras e ajuda o trabalhador a planejar sua vida profissional.
A lei prevê prazos para o pagamento das verbas rescisórias: até 10 dias corridos após o fim do contrato. Se a empresa não cumprir, o trabalhador pode buscar judicialmente o recebimento, acrescido de multas.
Saber como funcionam o aviso prévio e as verbas rescisórias é fundamental para evitar prejuízos e agir rapidamente em caso de irregularidades. Sempre que possível, procure orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e todos os valores pagos corretamente.








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