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Vantagens do Planejamento Previdenciário para o Contribuinte Individual

  • Foto do escritor: Gabriela Alves Saar
    Gabriela Alves Saar
  • 27 de jan de 2021
  • 3 min de leitura

O Contribuinte Individual é todo aquele que trabalha por conta própria, como o empresário, autônomo, comerciante, entre outros. O que muitos não sabem é que o Contribuinte Individual é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, ou seja, ele deve contribuir mensalmente para o INSS para que tenha a característica de segurado, e faça jus aos benefícios da previdência.

A contribuição do segurado deve observar o teto da previdência, que em 2021 é de R$6.433,57; e o salário-mínimo, uma vez que os recolhimentos feitos abaixo do mínimo legal, não são considerados para fins de tempo de contribuição. Ressaltando que, em regra, a alíquota da contribuição previdenciária do Contribuinte Individual foi fixada em 20% sobre o salário de contribuição, cabendo ao próprio segurado promover diretamente o recolhimento, até o dia 15 ao mês seguinte da competência, ou no dia útil imediatamente posterior.

Entretanto, se o salário de contribuição do segurado for de um salário-mínimo, será possível o recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre. É apenas uma facilidade para que o segurado não precise pagar ao INSS todo o mês.

Sendo assim, se a contribuição previdenciária do contribuinte individual for de 11% sobre o salário-mínimo, esse segurado não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, caso tenha cumprido os requisitos até a Reforma da Previdência – EC nº 103/19, só podendo então se aposentar por idade ou por invalidez. E caso tal situação tenha ocorrido, o contribuinte individual deverá realizar o recolhimento retroativo dos 9% faltantes para integralizar os 20% sobre o salário de contribuição, com a incidência dos juros legais.

O pagamento é feito por meio de Guia da Previdência Social – GPS, gerada no site do INSS ou através do carnê que deve ser preenchido manualmente. A exceção a esta forma de pagamento é apenas a do Microempreendedor Individual, que não é feita pela GPS, mas pelo Documento de Arrecadação Simplificada - DAS.

Vale lembrar que a Guia é o comprovante de que o segurado realizou as suas contribuições ao INSS, dessa maneira ela deve ser preenchida com bastante atenção para que o recebimento do benefício não seja colocado em risco.

Mas afinal, o que é o Planejamento Previdenciário, e qual a relação desse serviço com o Contribuinte Individual?

O Planejamento Previdenciário é o estudo das possibilidades para se obter o melhor benefício de aposentadoria, visando orientar o segurado sobre a opção mais vantajosa. Ele tem a missão de realizar os cálculos previdenciários e de organizar os documentos da vida contributiva do segurado para o cumprimento dos requisitos exigidos pelo INSS. A partir disso, é feito o cálculo para saber a melhor data para o segurado requerer a sua aposentadoria, bem como o valor aproximado de sua renda mensal.

Ou seja, o planejamento visa que o trabalhador se aposente de forma mais rápida, assegurando reduzir os erros encontrados quando se faz o requerimento de algum benefício ao INSS. Ademais, é de extrema importância que o trabalhador saiba quais são os seus direitos quando for requerer sua aposentadoria.

Dito isto, a pessoa que trabalha por conta própria precisa se inscrever no INSS, e é aí que se encaixa o contribuinte individual.

Dessa maneira, caso o contribuinte individual contribua na categoria errada, este poderá perder diversos direitos. É de suma importância que o segurado esteja regularizado com as suas contribuições previdenciárias para manter a sua qualidade de segurado e não perder o período de carência, mantendo seu Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS atualizado e sem erros, como geralmente ocorre quando não se analisa a documentação do segurado.

Além da análise detalhada do CNIS, se verifica também se o contribuinte está recolhendo o valor correto referente ao seu vínculo, e a data em que esse recolhimento está sendo realizado. Pois como já informado, todos os recolhimentos realizados abaixo do mínimo legal, fazem com que o mês não seja considerado para contar como tempo de contribuição. Fazendo assim, com que o trabalhador perca o seu tempo trabalhado, e não possa aproveitar esse período para solicitar a sua aposentadoria.

 
 
 

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