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Rescisão indireta: quando o trabalhador pode pedir demissão por justa causa do empregador.

  • Foto do escritor: Letícia Ferreira
    Letícia Ferreira
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

No Brasil, muitos trabalhadores acreditam que apenas o empregador pode aplicar a justa causa. No entanto, a legislação prevê situações em que o empregado também pode romper o contrato de trabalho quando há falta grave do patrão. Esse instituto jurídico recebe o nome de rescisão indireta e está regulamentado pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conhecer esse direito é fundamental para proteger a dignidade do trabalhador e assegurar que abusos ou ilegalidades não fiquem sem resposta.


O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma modalidade de término do contrato de trabalho provocada por faltas graves cometidas pelo empregador. É como se fosse uma “justa causa do patrão”.

O artigo 483 da CLT lista diversas hipóteses que permitem ao empregado tomar essa decisão, assegurando-lhe os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.

Quais são as situações que permitem a rescisão indireta?

Falta de pagamento de salários

Um dos fundamentos mais comuns é o atraso ou ausência de pagamento das verbas salariais. O salário é a principal fonte de subsistência do trabalhador e, quando não é pago corretamente, o contrato perde sua função social.

Exigência de atividades diferentes do contrato

Outro exemplo é o chamado acúmulo ou desvio de função. Se o trabalhador é contratado para exercer determinada atividade, mas é constantemente obrigado a realizar tarefas de outro cargo sem a devida remuneração, pode caracterizar motivo para rescisão indireta.

Tratamento ofensivo ou assédio moral

Ofensas, humilhações, perseguições e outras condutas abusivas no ambiente de trabalho também podem justificar a rescisão indireta. O assédio moral fere a dignidade do trabalhador e compromete a saúde física e mental.

Risco à saúde ou segurança do trabalhador

Quando o empregador expõe o empregado a condições perigosas ou insalubres sem fornecer a proteção adequada, também há possibilidade de rescisão indireta. A lei garante que o trabalho deve ser exercido em ambiente seguro.

Quais os direitos do empregado em caso de rescisão indireta?

Ao obter a rescisão indireta reconhecida, o trabalhador tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa, como: saldo de salário; aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional; férias vencidas e proporcionais + 1/3; saque do FGTS com multa de 40%; habilitação no seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Em outras palavras, a lei protege o trabalhador de forma integral, reconhecendo que a conduta irregular partiu do empregador.

Como comprovar a rescisão indireta?

Para que a rescisão indireta seja aceita pela Justiça do Trabalho, o empregado deve reunir provas que demonstrem a falta grave do empregador. Podem servir como evidências: holerites e comprovantes bancários (para atrasos salariais); mensagens, e-mails e testemunhas (em casos de assédio moral); laudos, fotos ou documentos de fiscalização (em situações de insalubridade ou risco).

Sem elementos concretos, a ação pode ser considerada improcedente. Por isso, é essencial que o trabalhador guarde registros sempre que possível.



Perguntas frequentes sobre rescisão indireta


Posso pedir a rescisão indireta por atraso de salário?

Sim. O atraso frequente ou a falta de pagamento do salário constitui falta grave do empregador e pode justificar o pedido de rescisão indireta.

Preciso continuar trabalhando após entrar com a ação?

Em regra, sim. O trabalhador deve permanecer no emprego até que haja decisão judicial. Porém, existem situações específicas em que o juiz pode autorizar o desligamento imediato.

Tenho direito ao seguro-desemprego na rescisão indireta?

Sim, desde que cumpridos os requisitos legais (tempo de trabalho, não possuir renda própria, entre outros).

Considerações finais

A rescisão indireta é um instrumento de proteção ao trabalhador diante de abusos cometidos pelo empregador. Apesar de prevista na lei, sua aplicação exige cautela e provas consistentes para que seja reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir relações de trabalho mais equilibradas. Cada caso deve ser analisado de forma individual, de acordo com as circunstâncias específicas, sempre em busca da preservação da dignidade do trabalhador.


 
 
 

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