O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO IR SOBRE PENSÕES ALIMENTÍCIAS DECORRENTES DO DIREITO DE FAMÍLIA E
- Thaissa Figueiredo
- 19 de jul. de 2022
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SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS.
O direito tributário muitas vezes parece não dar a devida atenção as demandas das pessoas físicas, mas no início de junho desse ano tivemos uma decisão importante aos contribuintes do tão famoso Imposto de Renda (IR).
A ADI 5422 foi julgada procedente, com oito votos favoráveis, reconhecendo a inconstitucionalidade da incidência de imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de pensão alimentícia.
Essa vitória tem grande relevância não só pelo contexto jurídico, mas também pelo contexto social, onde as mães, em sua maioria, com o divórcio ficam responsáveis pela criação direta dos filhos e ainda passam a recolher mais imposto de renda.
Isso porque de acordo com a sistemática estabelecida ao se somar a renda da mãe, com a pensão recebida pelos filhos, muitas vezes essa sobe de escala na tabela progressiva do imposto de renda, pagando uma alíquota maior sobre seus rendimentos do que quando estava casada ou sem filhos.
Claro, outras pessoas também se enquadram nessa situação. Mas não podemos fugir das estatísticas, as maiores prejudicadas por essa inconstitucionalidade historicamente são as mães, e consequentemente, os filhos.
O Ministro Luís Roberto Barroso em seu voto ilustrou sabiamente a situação fática:
“a tributação não pode ser um fator que aprofunde as desigualdades de gênero, colocando as mulheres em situação social e econômica pior do que a dos homens. É inconteste que o dever de cuidado, socialmente construído e atribuído primordialmente às mulheres, precisa ser dividido entre os membros do casal ou do ex-casal da forma mais equânime possível, sendo inconstitucional que, em contrapartida aos cuidados dos filhos, a mulher sofra oneração por parte do Estado”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, possui efeitos (i) erga omnes, que significa dizer que pode ser oponível contra todos, e não apenas contra aqueles que fizeram parte em litígio; (ii) vinculante, impedindo que os demais membros do poder judiciário se posicionem de forma contrária a decisão; e (iii) ex tunc, retroagindo a situação fática ao status anterior a criação na norma jurídica.
Assim sendo todos aqueles que efetuaram o pagamento de imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família têm direito a reaver o valor pago, nos últimos cinco anos, através de pedido judicial de repetição de indébito.
Outras situações jurídicas também podem ser revistas, como parcelamento de débitos e débitos inscritos em dívida ativa.
O direito é muito amplo, e cada situação tem que ser analisada de forma detalhada, levando em conta as suas peculiaridades. Entretanto, é fato que essa vitória irá mitigar muitos prejuízos e trazer proveito econômico para o ente mais frágil, o alimentado.
Julho, 2022.
Thaissa S. Figueiredo
OAB/PR 62.190
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