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MEDIDAS CABÍVEIS À EMPRESAS COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

Débitos tributários, também conhecidos como passivos tributários, são causa de grande preocupação aos empresários e gestores, visto que, quando não administrados, podem fazer com que a empresa seja inscrita em dívida ativa, impossibilitando a emissão de certidão negativa de débitos, exigida para muitas operações como concessão créditos, participação de licitações, e outras operações comerciais, e na hipótese mais grave, seja alvo de execuções fiscais, correndo risco de sofrer com bloqueios de contas correntes, penhora de bens ou até mesmo do faturamento da empresa.

Entretanto, uma dívida tributária deve ser analisada de forma muito cuidadosa, sendo essencial que o administrador da empresa conte com o respaldo de uma equipe tributária qualificada para tanto, vez que são inúmeras as situações onde passivos tributários podem ser revistos, diminuídos, parcelados ou até mesmo extintos.

O sistema tributário brasileiro é, sem sobra de dúvidas o mais complexo já visto, o que gera margem para inúmeras possibilidades de erro, tanto por parte do fisco, quanto por parte das empresas.

Primeiro porque a maioria dos tributos que pagamos são pela sistemática da homologação, onde o contribuinte tem a obrigação de identificar o fato gerador, calcular o valor devido, informar ao fisco e pagar. Acabando ao fisco, dentro do prazo de 5 anos conferir que o lançamento feito está correto.

Assim sendo, existe uma margem muito grande para erros, e na maioria das vezes os contribuintes por medo e cautela, pagam seus débitos à maior.

Segundo porque apesar do cruzando de informações da receita ser automático, a conferencia ainda é feita pelos fiscais, os quais tem um excesso de demanda e são passíveis de erro.

Com isso, muitas medidas podem ser tomadas para auxiliar empresas com passivos tributários, visando a redução, a suspensão, o parcelamento ou extinção dos débitos, a depender do caso em concreto.

As medidas mais utilizadas pelos tributaristas são: i) ação declaratória e anulatória de cobrança de tributos; ii) suspensão da exigibilidade do tributo; iii) suspensão de Leilões e Praças e Execuções Fiscais; iv) revisão dos valores cobrados com redução ou exclusão de juros e multas ilegais; v) utilização de precatórios judiciais para extinção do crédito tributário; vi) prevenção e/ou impedimento na ocorrência de atos processuais que possam obstar o regular funcionamento das empresas, tais como: penhora de faturamento, bloqueio de contas bancárias, dentre outras medidas utilizadas pelo Fisco; vii) exclusão dos responsáveis tributários (sócios e administradores) dos processos judiciais com fundamento no artigo 135, do CTN; viii) elaboração de planilha de visualização do passivo e estimativa de redução; ix) revisão de programas de parcelamentos de longo prazo; x) planejamento ideal de administração do passivo tributário.

Com isso, em caso de débitos tributários, realizar o pagamento ou o parcelamento sem consultar um especialista, pode não ser a medida mais correta, sendo essencial a ajuda de um profissional especialista em tributário com foco em administração de passivos.

Thaissa Figueiredo

Advogada tributarista e empresarial.

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