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FRAUDE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DESCONTOS INDEVIDOS

Foto do escritor: Letícia FerreiraLetícia Ferreira

O empréstimo consignado é uma modalidade de obtenção de crédito oferecida pelas instituições bancárias, especialmente aos funcionários de empresas privadas celetistas, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, dentre outros.

Nesta categoria de empréstimo, o banco que disponibiliza o crédito recebe o pagamento das parcelas mediante o desconto efetuado diretamente na folha de pagamento (funcionários públicos ou privados) ou no benefício (aposentados e pensionistas).

Infelizmente, é cada vez mais frequente o número de relatos de fraudes envolvendo a contratação de empréstimos consignados. A fraude acontece no momento em que há a contratação não autorizada do empréstimo em nome do suposto beneficiário.

Em regra, o pagamento do empréstimo consignado é realizado através de inúmeras parcelas, fazendo com que o valor descontado seja relativamente baixo. Esse fato, atrelado a inobservância dos extratos de pagamento, contribui para que não haja a rápida tomada de conhecimento por parte da vítima da fraude e/ou da existência do desconto irregular.

Além dos empréstimos fraudulentos, no caso dos aposentados e pensionistas do INSS, também é comum a ocorrência de descontos indevidos revestidos de caráter associativo – contribuições mensais para associações, confederações ou entidades diversas.

Ocorre que, conforme dito anteriormente, tanto para o empréstimo consignado quanto para o desconto associativo, que é voluntário, é necessária a expressa contratação e autorização, respectivamente. Caso contrário, estará configurada a fraude

Atento a essa realidade, o Judiciário tem pacificado o entendimento de que é responsabilidade dos bancos zelar pela segurança de seus sistemas de contratação de empréstimos, assim como pelo patrimônio de seus clientes.

A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o benefício da inversão do ônus da prova, desde que comprovada a verossimilhança da alegação de fraude com as provas apresentadas, e do reconhecimento da hipossuficiência do consumidor.

Significa dizer que, cabe ao banco comprovar a regularidade da contratação. Sendo a contratação fraudulenta, a responsabilidade da instituição financeira será objetiva, independentemente de dolo ou culpa, caracterizado o pagamento indevido, passível de devolução em dobro das parcelas descontadas, além da condenação pelos danos morais causados.

Os danos morais são devidos em razão da vulnerabilidade das vítimas da fraude que, geralmente, são pessoas com baixa instrução ou de idade avançada, que dependem unicamente daquela renda para sobreviver e que ficam à mercê da ineficiência dos sistemas de segurança dos bancos que têm condições de instituir práticas a fim de impedir a atuação de fraudadores, porém não o fazem.

Vale ressaltar que, as decisões favoráveis aos consumidores com a condenação por danos morais têm o objetivo de efetivar o caráter educativo, repressivo e punitivo da indenização, diante da angústia e do abalo emocional injustamente causados.

Ao verificar a existência de descontos provenientes de empréstimo consignado ou contribuição associativa não contratados, a vítima de fraude deverá adotar as seguintes providências: registrar uma reclamação e solicitar o cancelamento dos descontos junto ao banco que disponibilizou o crédito, anotando os protocolos de atendimento e, de preferência, efetuar a reclamação também via e-mail; registrar reclamação junto ao Banco Central e buscar assessoria jurídica, através de advogado ou advogada de sua confiança para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis.


Letícia Ferreira, março/2023.

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