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EMPRESAS PODEM REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO

Entenda a lógica da tese dos 20 salários.


Está pendente de julgamento no STJ o tema n.º 1079, que discute a possibilidade de limitar a base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros em 20 salários mínimos.

Essa discussão, possuí respaldo no artigo 4º da Lei 6.950 de 1980 e embora posteriormente foi considerada revogada pelo Decreto nº 2.318/86, os contribuintes defendem que o Decreto tratou expressamente da contribuição previdenciária, razão pela qual, o limite dos 20 salários mínimos, deve ser mantido às contribuições parafiscais.

A tese tem forte embasamento jurídico e a primeira Turma do STJ, no julgamento do AgInt no REsp 1.570.980/SP, em fevereiro de 2020, entendeu, por unanimidade, que o art. 3º do DL 2.318/86 não revogou o parágrafo único do art. 4º da lei 6.950/81.

Para entender melhor o impacto desse julgamento na bolso dos empresários imagine uma empresa que tem uma folha de pagamento no valor mensal de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), pois bem, sobre essa folha o empresário paga 20% de contribuições parafiscais, totalizando mensalmente o valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

Com a limitação da base cálculo em 20 salários mínimos, a mesma empresa pagaria mensalmente o valor de R$5.280, (cinco mil duzentos e oitenta reais)[1], obtendo uma economia de R$4.720,00 (quatro mil setecentos e vinte reais) ao mês.

Caso o julgamento seja favorável aos contribuintes, empresas do Lucro Real e Presumido, e no Simples Nacional enquadradas no anexo IV terão valores a recuperar.

Assim, a fim de afastar cobranças indevidas e elevar a saúde financeira das empresas, é recomendável a análise por um tributarista a fim de diagnosticar possíveis cobranças indevidas ou até mesmo discutíveis.


Thaissa Figueiredo

Maio de 2023.

[1] Cálculo realizado com base no salário mínimo vigente em maio de 2023.

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