A contratação de crédito é comum e tem sido progressivamente facilitada ao longo dos anos no Brasil. O acesso ao crédito possibilita a realização, manutenção de diversas atividades econômicas e, muitas vezes, o nascimento de novos empreendimentos. Existem diversas modalidades de contratos bancários – financiamentos, empréstimo pessoal, empréstimo consignado, cartão de crédito, dentre outros – e, para cada um deles existe uma taxa de juros aplicável.
Inegável que a cobrança de juros por parte das instituições financeiras é o meio pelo qual os bancos são remunerados pelos valores emprestados aos clientes, sejam eles pessoa física ou pessoa jurídica. Entretanto, a prática abusiva de cobrança excessiva de juros impossibilitando o adimplemento da dívida deve ser combatida, através das medidas judiciais cabíveis.
A identificação da abusividade da taxa de juros é realizada através da comparação entre aquela cobrada no contrato bancário realizado e a taxa média do mercado por não haver um referencial fixo. Para tanto, é necessário acessar os dados disponibilizados pelo Banco Central (Bacen), além de analisar a jurisprudência firmada pelos tribunais.
Além disso, a pratica abusiva pode ser caracterizada quando há falha na informação fornecida pela instituição financeira no momento da contratação quanto às taxas, impossibilitando a efetiva compreensão pelo consumidor do conteúdo e das consequências contratuais; ou quando há a cobrança de empréstimo não contratado, infringindo, assim, o Código de Defesa do Consumidor que garante aos clientes bancários a proteção necessária nas referidas operações de crédito.
Nos casos em que restar comprovado que a taxa de juros cobrados supera a da média de mercado divulgada pelo Bacen, através da análise do contrato bancário, poderá ser manejada ação revisional bancária, que tem por objetivo ajustar a taxa cobrada, a fim de adequar a média de mercado no momento da contratação, além de restituir os valores pagos excessivamente pelo consumidor.
O consumidor deverá reunir o contrato bancário a ser revisado, os comprovantes de pagamento das parcelas e o demonstrativo da taxa média de juros divulgada pelo Bacen, além da comparação entre ambos e o cálculo que demonstra a diferença entre o valor cobrado e aquilo que é efetivamente devido.
Já, quando não há contratação do empréstimo bancário, a ação a ser adotada será a declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com o pedido de restituição dos valores indevidamente cobrados, podendo inclusive requerer a condenação por danos morais.
Havendo a identificação da prática da taxa de juros abusiva em empréstimos bancários, é recomendável que o consumidor procure assessoria jurídica capacitada para analisar o contrato bancário e os demais documentos, a fim de verificar a viabilidade da ação judicial adequada em cada um dos casos em comento.
Letícia Ferreira, junho/2023.
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