
A concessão do crédito é baseada na confiança entre as partes envolvidas, nas relações de consumo. O crédito nada mais é do que um direito ao recebimento de uma prestação futura, documentado em um instrumento que viabiliza a circulação deste direito – título de crédito, que, habitualmente é um contrato, porém existem outras possibilidades, como a nota promissória, duplicata, cheque, dentre outros.
A instabilidade econômica atual está acarretando uma crescente inadimplência, o que representa uma ameaça ao pleno desenvolvimento das empresas, de diversos setores da economia, sejam elas de grande, médio ou pequeno porte. Experimentando, assim, um impacto negativo em suas receitas.
Recuperar o crédito é fundamental, assim como diminuir os prejuízos gerados pela inadimplência, para que a empresa continue suas atividades, arque com seus custos e pague seus funcionários e fornecedores.
Porém, como cobrar seus devedores de modo eficiente?
A cobrança dos devedores é um momento delicado, que pode se tornar estressante e, ao final, o credor pode se ver frustrado por não conseguir reaver os valores de modo efetivo. Na maioria das vezes, não são empregadas as técnicas necessárias e os meios possíveis para o recebimento da dívida.
O diferencial quando se trata da recuperação de créditos é a abordagem do devedor e contar com uma assessoria de cobrança especializada é um meio adequado para solucionar os entraves no momento da cobrança.
A assessoria de cobrança busca a recuperação do crédito. A cobrança, em um primeiro momento, e realizada pela via extrajudicial onde, de modo amigável, é feita a atualização e a renegociação dos valores devidos e, através de um acordo devidamente documentado (o acordo deve ser bem redigido e observar as leis aplicáveis), ficam estabelecidas as novas condições de pagamento.
Caso seja frustrada a tentativa extrajudicial de cobrança, então, passa a cobrança a ser realizada pela via judicial, através das ações de execução de título extrajudicial, monitória ou, ainda, de cobrança a depender do título de crédito e de suas condições.
Importante destacar que, a modalidade de cobrança extrajudicial é preferível, pois os resultados são mais rápidos, é mantido o bom relacionamento com o devedor que, em muitas vezes não se encontra nessa situação por má-fé, mas por inúmeras outras circunstâncias, podendo voltar a ser um cliente ativo.
Os benefícios da assessoria de cobrança são: a diminuição da inadimplência; o retorno de capital, sendo possível que novos investimentos sejam feitos a partir da recuperação do crédito; legalidade, respeitando as normas aplicáveis e eficiência, aumentando a satisfação dos resultados.
Além de, não será necessário dispor do próprio tempo, ou de seus funcionários, para realizar as tentativas de cobrança e não precisar se atentar as normas, prazos e condições, pois este trabalho minucioso será realizado pelo profissional habilitado para tanto.
A assessoria de cobrança, portanto, é um investimento voltado para recuperar os valores que já eram dados como prejuízo certo pelos credores.
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