É um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo mensal para as pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida, e idosos a partir dos 65 anos de idade que comprovem a baixa renda.
No caso da deficiência, ela deve estar presente há pelo menos 2 (dois) anos e apresentar todos os documentos referentes à deficiência, de forma que deve ser capaz de causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Também é necessário passar por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte, além de não ser acumulável com outro benefício previdenciário e nem com outra renda.
O BPC não é vitalício, pois pode ser cessado quando a situação econômica do beneficiário alterar, de acordo com os dados do cadastro único que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas que moram na mesma residência.
Vejamos os requisitos para a sua solicitação, comprovar a deficiência ou a idade mínima para os idosos; ser brasileiro nato ou naturalizado; tiver nacionalidade portuguesa; tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
Além disso, recomenda-se apresentar no requerimento comprovantes que demonstrem gastos com despesas da casa e medicamentos.
Erika Marinho
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