
A alienação parental teve sua primeira definição em 1985 pelo médico e professor de psiquiatria infantil Richard Gardner, da Universidade de Colúmbia nos Estados Unidos da América. A definição se deu a partir da experiência como perito jurídico no acompanhamento de alguns casos, o médico defende a alienação como uma síndrome psicológica.
No Brasil, a questão da Alienação Parental surgiu com mais força quase simultaneamente com a Europa, em 2002, e, nos Tribunais Pátrios, a temática vem sendo ventilada desde 2006. A Lei da Alienação Parental foi sancionada no ano de 2010, Lei n° 12.318/2010 trazendo a definição legal da alienação parental e exemplificando-a.
A alienação nada mais é que uma forma usada pelos genitores para controlar os filhos e afastá-los do outro genitor, desqualificando a conduta do outro genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultando o exercício da autoridade parental, dificultando o contato entre ambos, dificultando a convivência familiar, omitindo informações escolares, medicas e alterações de endereço, apresentando falsa denúncia contra o outro genitor e até mesmo a mudança para domicílio distante sem justificativa com intenção de interferir na convivência familiar.
A alienação normalmente é praticada pelo detentor da guarda, os critérios de identificação da alienação parental, se dão por meio de perícia, acompanhamento por psicólogo e assistentes sociais para identificar a implementação de falsas memórias, a equipe técnica disciplinar tem o prazo máximo de 90 dias para apresentar o laudo de identificação. Afirmando a prática, o juiz determinará com urgência as medidas provisórias, visando a preservação da integridade psicológica da criança.
Com o intuito de combater a prática da alienação parental, o legislador trouxe uma série de punições a serem aplicadas ao alienador como, por exemplo, a alteração da guarda, advertência ao alienador, estipulação de multa, determinação de acompanhamento psicológico/biopsicossocial, ampliação da convivência com o genitor alienado, a fixação cautelar do domicilio da criança e a suspensão da autoridade parental.
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